O Celebrante pode fazer Casamento com Efeito Civil?
top of page
Buscar
  • Foto do escritorCelebrante Marcos Lopes

O Celebrante pode fazer Casamento com Efeito Civil?

Atualizado: 27 de jun. de 2020

Ola Pessoal! Espero que estejam bem....


Uma das maiores dúvidas dos noivos de primeira viagem é como fazer o efeito civil. Por uma questão cultural, quase todos vêm com o pensamento de que fazer o efeito civil no cartório e o casamento religioso/ecumênico na igreja ou no próprio local da festa é a única opção.


Mas digo que é possível fazer o efeito civil juntamente com a cerimônia de casamento, desde que o celebrante tenha aptidão legal para realizá-la.


Noivas assinando documento do cartório durante a cerimônia de casamento realizada por um cerimonialista de casamento
Casal assinando a documento do efeito civil na cerimônia

Para explicar como funciona esse processo, vou recorrer ao Capítulo VII da Lei 6015 de 1973. A referida Lei diz que é possível que o ministro religioso faça o casamento com efeito civil, tirando a necessidade de o casal fazer o dia do cartório como vemos comumente.


Mas nem todos os cerimonialistas/celebrantes são aptos a fazer o civil junto. É necessário que tenha uma instituição religiosa aberta (com CNPJ e CNAE religioso) e que o celebrante tenha participação nessa instituição como ministro religioso / pastor / juiz de paz eclesiástico, etc.


Com isso, o trâmite é burocrático, mas simples e necessário. Explico para o casal fazer da seguinte forma e nunca tive nenhum problema


  1. Entre 45 e 60 dias antes do casamento, o casal se dirige com duas testemunhas até o cartório que atenda a região que eles moram com um Requerimento que eu entrego. Além do Requerimento é necessário levar certidão de nascimento (alguns cartórios pede que seja atualizada, mas outros não).

  2. No cartório, eles dão entrada no casamento, pedindo a Certidão de Habilitação e pagam a taxa do casamento (que varia de cidade para cidade). O Cartório fará o edital de proclamas e publicação no Diário Oficial da Cidade.

  3. Cerca de 15 dias depois, o casal precisa voltar no cartório para pegar a Certidão de Habilitação que virá com as informações sobre o casamento e descrevendo que será um casamento religioso com efeito civil.

  4. No dia do casamento, os noivos e as testemunhas assinam o termo do Cartório e o Livro Ata que serão entregues para eles depois do casamento com o meu reconhecimento de firma. Na cerimônia em si, faço a parte do civil de uma forma bem objetiva.

  5. Por fim, o casal volta ao cartório (depois da Lua de Mel) e emite de fato a Certidão de Casamento, que sai constante que a data do casamento foi feita no mesmo dia que a cerimônia no local.

Muitos casais preferem fazer dessa forma, principalmente por conta da praticidade. Existe alguns benefícios para fazer o casamento religioso com efeito civil, embora o celebrante cobra um valor maios para fazê-lo.


Dentre as praticidades, estão o fato de o casal ter que pensar em somente um evento. Caso contrário, teriam que pensar como será o dia do casamento do civil.


Além desse pensamento de como será, o casal precisa pensar em quanto irá gastar para realizar o casamento no cartório. Costuma ser necessário gastar com os trajes dos noivos para o dia do cartório, fotógrafo e almoço com padrinhos (que certamente vai superar o adicional do celebrante para fazer o efeito civil).


Muitos casais preferem fazer dessa forma também porque o Licença Gala (dias de folga que os casais ganham por conta do casamento) é contada a partir da data oficial.


Por fim e não menos importante, muitos casais preferem fazer o civil junto com a cerimônia com o celebrante de casamentos porque os registros fotográficos ficam muito mais bonitos com os noivos assinando trajados realmente de noivos.


Espero ter sido claro. Em caso de dúvidas, podem me procurar que irei responder com o maior prazer.


Um forte abraço...


927 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page