Celebrante pode fazer Casamento com Efeito Civil? Entenda Como Funciona
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Celebrante pode fazer Casamento com Efeito Civil? Entenda Como Funciona

  • Foto do escritor: Celebrante Marcos Lopes
    Celebrante Marcos Lopes
  • 20 de jun. de 2018
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de fev.

Olá! Tudo bem?

Uma das maiores dúvidas dos noivos é: O celebrante pode fazer casamento com efeito civil?

A resposta é: sim, é possível. Mas existem requisitos legais importantes que precisam ser cumpridos


Casamento religioso com efeito civil feito pelo Celebrante Marcos Lopes
Casamento religioso com efeito civil feito pelo Celebrante Marcos Lopes

O que é casamento religioso com efeito civil?

O casamento religioso com efeito civil é aquele realizado durante a cerimônia, no próprio local da festa ou igreja, mas que já possui validade legal, sem necessidade de um segundo casamento no cartório.

Essa possibilidade está prevista no Capítulo VII da Lei 6015 de 1973.

Ou seja: o casal pode ter cerimônia e validade civil no mesmo momento.

Se você vai casar na Congregação Cristã do Brasil, explico em detalhes como funciona nesse contexto específico neste outro artigo sobre casamento na CCB.


Todo celebrante pode fazer casamento com efeito civil?

Não.

Para que o casamento religioso tenha validade civil, é necessário que:

  • O celebrante esteja vinculado a uma instituição religiosa formalizada (com CNPJ e CNAE religioso);

  • Atue como ministro religioso reconhecido pela instituição;

  • Siga corretamente o procedimento junto ao cartório.

Sem isso, o celebrante não pode realizar o casamento com efeito civil.


Como funciona o processo passo a passo?


1️⃣ Entrada no cartório (45 a 60 dias antes)

O casal deve comparecer ao cartório da região onde reside, acompanhado de duas testemunhas, levando:

  • Documento de identidade

  • Certidão de nascimento (alguns cartórios exigem atualizada)

  • Requerimento de casamento religioso com efeito civil entregue pelo celebrante

Nesse momento, é paga a taxa do casamento.

O cartório então:

  • Emite o edital de proclamas

  • Faz a publicação oficial

  • Inicia o processo de habilitação


2️⃣ Retirada da Certidão de Habilitação

Após aproximadamente 10 dias, o casal retorna ao cartório para retirar a Certidão de Habilitação.

Nesse documento constará que o casamento será religioso com efeito civil.


3️⃣ No dia da cerimônia

Durante a cerimônia:

  • Noivos e testemunhas assinam o termo do cartório

  • Assinam também o Livro Ata

  • O celebrante conduz a parte civil de forma objetiva

  • Após o casamento, o termo é levado para reconhecimento de firma do celebrante


4️⃣ Emissão da Certidão de Casamento

Após a cerimônia (muitos fazem depois da lua de mel), o casal retorna ao cartório para emitir a Certidão de Casamento.

A data oficial será a mesma do dia da cerimônia.


Quais as vantagens de fazer o casamento com efeito civil na cerimônia?

Muitos casais optam por esse formato por vários motivos:

✔ Praticidade

Tudo acontece em um único evento.

✔ Economia indireta

Evita gastos adicionais com:

  • Trajes para o cartório

  • Fotógrafo extra

  • Almoço com padrinhos

  • Organização de um segundo evento

✔ Licença Gala

Os dias de folga contam a partir da data oficial do casamento, que será o dia da cerimônia no espaço.

✔ Registro fotográfico mais bonito

As fotos da assinatura são feitas com os noivos já vestidos para o casamento.


O celebrante cobra diferente para fazer efeito civil?

A maioria, sim.

O casamento com efeito civil envolve responsabilidade jurídica e trâmites adicionais, por isso o valor costuma ser maior do que uma cerimônia simbólica.

Eu, por exemplo, entrego as documentações via motoboy para os casais o que acaba tendo um custo maior também.


Vale a pena fazer casamento religioso com efeito civil?

Para muitos casais, sim.

Principalmente para aqueles que desejam praticidade, organização simplificada e uma experiência mais integrada.


Vai casar e quer entender se essa opção é ideal para você?

Cada cidade pode ter pequenas variações no procedimento, por isso é fundamental conversar com um celebrante habilitado e experiente.


Perguntas Frequentes sobre Casamento com Efeito Civil

🔹 Qual a diferença entre casamento civil e casamento religioso com efeito civil?

O casamento civil é realizado no cartório ou por juiz de paz. Já o religioso com efeito civil acontece na cerimônia, mas possui validade jurídica reconhecida pelo cartório.


🔹 Precisa ir ao cartório antes do casamento religioso com efeito civil?

Sim. O casal deve dar entrada no processo de habilitação entre 45 e 60 dias antes da cerimônia.


🔹 Todo celebrante pode fazer casamento com efeito civil?

Não. É necessário que o celebrante esteja vinculado a uma instituição religiosa formalizada e siga as exigências legais.


🔹 O casamento religioso com efeito civil tem o mesmo valor jurídico?

Sim. Após o registro no cartório, ele possui exatamente a mesma validade legal.


🔹 Quanto custa fazer casamento com efeito civil?

A taxa varia de cidade para cidade, pois depende do cartório local. Além disso, o celebrante pode cobrar um valor adicional pela responsabilidade jurídica.


Se você está organizando um casamento e quer ter um celebrante habilitado que faça o seu casamento com segurança jurídica, fale comigo pelo WhatsApp.



 
 
 
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